Notícias

domingo, 20 de novembro de 2016

Carro de Guarulhos com R$ 9,1 milhões em multas é apreendido.

Veículo com placa de Guarulhos tem 1.833 multas municipais.
Outro carro tinha sido apreendido este mês com R$ 2,7 milhões em multas.

Um veículo Peugeot Hoggar Escapade, de ano 2011 e modelo 2012, registrado em Guarulhos, foi apreendido por policiais militares e encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo(Detran-SP) com dívidas de R$ 9,1 milhões em multas.

Segundo o Detran-SP, o veículo tem 1.833 multas municipais, a maioria delas referente a excesso de velocidade, avanço de semáforo, conversão proibida e circulação em faixa exclusiva de ônibus.

A apreensão foi feita na tarde de sexta-feira (18) durante fiscalização por volta das 17h30 na marginal Tietê, sentido rodovia Castelo Branco, nas proximidades da ponte da Casa Verde, na Zona Norte da capital.

Foto: Divulgação Detran/SP
Fonte: G1
Read more

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Motoristas de Guarulhos sao multados por videomonitoramento

As vias de Guarulhos adotaram o sistema de aplicação de multas por vídeo monitoramento que multa os motoristas infratores através de diversas câmeras espalhadas pela cidade, o sistema é um dos mais avançados e modernos do país, e funciona 24h sem nenhuma interrupção.

Os motoristas devem ficar atentos a falar ao celular, não usar cinto de segurança, parar sobre a faixa de pedestres, ultrapassagens proibidas dentre outras irregularidades que ocasionam multas, inclusive nos horário mais improváveis, como nas madrugadas, pois o sistema grava e autua 24h por dia.

Ai amigo você só vai perceber quando a multar chegar em sua casa

A Prefeitura inicia a fiscalização por videomonitoramento, valendo-se da aprovação da Resolução do Contran, de 17 de junho de 2015, que alterou ementa anterior do CTB (Código de Trâsito Brasileiro) para incluir a medida atual nas vias urbanas.
Read more

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multas mais pesadas, Novo Aumento

O Código de Trânsito mudou e a partir de novembro todas as multas ficarão no mínimo 53% mais caras. Conheça o Código de Trânsito Brasileiro: Confira Aqui


Read more

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Mitos e verdade sobre a carteira de habilitação

O uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda gera dúvidas por parte dos brasileiros. Muitos não sabem, por exemplo, que têm até 30 dias após a data de validade para renovar o documento. Ou que não é permitido dirigir portando o Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista com os mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.



O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias?
VERDADE. 
A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija? 
MITO. 
Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa? 
MITO. 
Não existe prazo limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer momento. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir? 
MITO. 
Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. Um médico credenciado ao Detran.SP é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer? 
VERDADE. 
Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade?
MITO.  
Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo?
VERDADE.
Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação?
MITO. 
A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos?
MITO.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos?
VERDADE.
O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias?
MITO.
Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Read more

Motoristas podem recorrer das multas de trânsito do Detran.SP pela internet

No portal do Detran.SP é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.
O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
A iniciativa vale para todos os motoristas de São Paulo.

Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito em vez de multa, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado por meio da página.

A iniciativa busca reduzir a burocracia e facilitar a vida do cidadão com a praticidade e rapidez que a internet disponibiliza.

Fonte: Portal do Governo do Estado de Sao Paulo
Read more